JUS DIVINUM REGIMINIS ECCLESIASTICI
AS CHAVES DO REINO: CONGREGACIONALISMO OU PRESBITERIANISMO?
Traduzido e adaptado por diác. Wallas Pinheiro
A comunidade dos fiéis, ou o corpo do povo, não é sujeito imediato do poder do governo eclesiástico
Como podemos ver, Cristo Jesus, nosso mediador, não concedeu nenhum poder eclesiástico formal ao magistrado político, isto é, da forma como os erastianos concebem. Agora, porém, veremos que Jesus Cristo, nosso mediador, também não deu o governo espiritual eclesiástico ao corpo da igreja, quer com presbíteros ou sem, como o primeiro sujeito, de acordo a opinião dos Separatistas ou Independentes. Veja essa proposição:
Jesus Cristo, nosso mediador, não deu o poder formal ou autoridade espiritual do governo de sua igreja, à comunidade dos fiéis, a toda a igreja, ou o corpo da igreja – como o receptáculo imediato, ou o primeiro sujeito dele.
SEÇÃO 1
Algumas coisas precisam de uma breve explicação, antes de irmos para a nossa afirmação principal.
Pela fraternidade, a comunidade dos fiéis, toda a igreja ou corpo dela, é entendida como uma companhia particular do povo, se reunindo em uma assembleia ou congregação, para participar de Cristo. Esta única congregação pode ser compreendida como um presbiterado, isto é, composta por presbíteros; ou, ainda, sem presbíteros, destituída de liderança, não tendo presbíteros ou oficiais instituídos nela. Dissidentes ou Separatistas dizem que a fraternidade ou comunidade dos fiéis sem presbíteros é a primeira forma da autoridade eclesiástica de Cristo: com quem alguns de julgamento independente concordam. Os independentes, então, determinam:
- Primeiro, que os apóstolos de Cristo são os primeiros sujeitos da autoridade apostólica;
- Segundo, que uma congregação particular de santos, professantes, considerados indefinidamente por qualquer igreja, é o primeiro sujeito de todos os ofícios com todos seus dons espirituais;
- Terceiro, que quando a igreja de uma congregação particular anda junto na verdade e na paz, os irmãos da igreja são os primeiros sujeitos da liberdade. Os presbíteros, portanto, o são da autoridade da igreja; e ambos em conjunto são os primeiros sujeitos de toda autoridade da igreja.
Tais afirmações dos Independentes são negadas por aqueles que são presbiterianos entre eles, o que fica claro pelos diversos materiais deles, tornando estes independentes apenas exceções.
- Pelo poder formal ou autoridade espiritual para o governo da igreja, se concebe a seguinte ideia: para omitir o que já está estabelecido sobre a natureza e os tipos de poder espiritual e autoridade, deve ser lembrado aqui aquilo que será melhor observado posteriormente, de que há um poder de autoridade que é propriamente público, oficial, embora seja em forma de serviço e ministerial, que é derivado de Jesus Cristo para seus oficiais da igreja (Mt 16.19 e 18.18; Jo 20.21-23, Mt 28.18-20 – do qual o apóstolo fala, ao dizer “se eu me gloriar um pouco mais a respeito da nossa autoridade, a qual o Senhor nos conferiu para edificação” [2 Co 10.8; também 2 Co 12.10]). Ao povo é dado, de fato, algumas liberdades e privilégios, como provar os espíritos etc. (1 Jo 4.1). Provar todas as doutrinas pela Palavra (1 Ts 5.21). Nomear e eleger seus próprios oficiais, como seus diáconos, como feito em Atos 6.3-6; porém, isto não é o poder das chaves, pois o poder da autoridade própria, pública e oficial é negada ao corpo do povo, quer tendo para isto o presbiterado ou não.
- Por primeira forma de autoridade ou receptáculo, ou primeiro sujeito do poder, deve ser entendido aquela cadeira [de autoridade] ou o que primeiro recebe de Jesus Cristo este poder, e consequentemente recebeu dele a autoridade, para que exerça este poder na sua igreja para o governo dela. Aqui, entretanto, há duas coisas que precisam ser lembradas:
- Que precisamos distinguir entre o objeto e o sujeito deste poder. O objeto é aquele para o qual o bem e os benefícios são dados por este poder, e é primariamente a igreja visível (Ef 4.7, 10-12; 1 Co 12.28; Rm 12.5, 6). Secundariamente, os objetos são igrejas particulares, pois são parte dos membros em geral. Mas o sujeito que recebe o poder é separado, e não é a igreja em geral ou particular, e sim os oficiais ou ministros da Igreja.
- Que devemos distinguir entre a concessão da autoridade e a designação de uma pessoa particular para o ofício eclesiástico. A designação de pessoas para o ofício das chaves ou do governo pode ser feita imediatamente pela igreja, ao nomear ou eleger seus oficiais permitidos a ela – ainda que não seja um ato de poder e autoridade. Mas a concessão da autoridade não vem da igreja como se esta fosse a fonte, antes, vem de Cristo mesmo (2 Co 11.8 e 13.10). Não é dada a igreja como sujeito, antes, é imediatamente aos oficiais da igreja que, consequentemente, no exercício do seu poder, agem como ministros e mordomos de Cristo (1 Co 4.1), tendo a autoridade deles sido recebida diretamente de Cristo, porém, não como substitutos ou delegados da igreja pelo poder dela, que viria de Cristo para ela, que é a forma como os Independentes pensam, mas que negamos.
SEÇÃO 2
Para confirmar esta proposição explicada e demonstrada, considere alguns argumentos:
ARGUMENTO 1
A comunidade da fé, ou corpo do povo, não tem nenhuma comissão autêntica ou garantia de poder espiritual próprio para o governo da igreja; portanto, ela não pode ser o primeiro sujeito ou receptáculo imediato deste poder de Cristo. Assim argumentamos:
PREMISSA MAIOR
Quem quer que Jesus Cristo tenha feito o receptáculo imediato ou o primeiro sujeito do poder formal do governo da sua igreja, com esta autoridade é investido por alguma concessão autêntica ou comissão.
PREMISSA MENOR
Mas a comunidade dos crentes, ou o corpo do povo, não tem esta autoridade investida em si mesmo por uma concessão autêntica ou comissão.
CONCLUSÃO
Portanto, Jesus Cristo, nosso mediador, não fez a comunidade dos crentes, ou o corpo do povo, o receptáculo imediato ou primeiro sujeito da autoridade formal para governar sua igreja.
PREMISSA MAIOR PROVADA
A Proposição Maior é evidente em si mesma, pois:
- A autoridade do governo da igreja sobre este ou aquele sujeito não é natural, mas positiva, assim, sendo posta sobre o homem não por natureza, e sim por lei positiva, sendo uma concessão positiva: o homem não é criado neste poder, mas feito sujeito dele; portanto, toda a autoridade que é reivindicada ou exercida, sem tal concessão positiva é, sem o título devido, apenas imaginária, usurpada injustificadamente e nula, de fato, puro vazio.
- Toda autoridade do governo da igreja está radical e fundamentalmente em Cristo (Is 9.6; Mt 28.18; Jo 5.22). E como seria esta autoridade derivada de Cristo para o homem, se não por alguma forma de intervenção entre Cristo e o homem? E qual meio de transferir autoridade entre Cristo e o homem pode ser suficiente, se não estiver relacionado a uma concessão legítima ou comissão para esse fim?
- Este é evidentemente o meio de Cristo conferir autoridade por uma comissão em sua igreja pelos oficiais, sendo os apóstolos e seus sucessores, até o fim do mundo: “Tu és Pedro, e eu te darei as chaves do reino dos céus” etc. (Mt 16.18, 19). “O que ligares na terra” etc. (Mt 18.19, 20). “Como meu Pai me enviou, eu vos envio; ide, fazei discípulos de todas as nações; a quem perdoardes os pecados lhe são perdoados; e eis que estou convosco todos os dias até a consumação dos séculos” (Jo 20.21, 23; Mt 28.19, 20). “Nosso poder, o qual o Senhor nos deu pra edificação” (2 Co 10.8 e 13.10). Então, disso podemos concluir que aqueles que têm tal comissionamento são os primeiros sujeitos e receptáculos imediatos do poder de Cristo, como ficará evidente posteriormente.
- Se não há necessidade de tal comissionamento para distinguir aqueles que têm essa autoridade daqueles que não a têm, por que não podem todos, sem exceção, sendo jovens ou velhos, sábios ou tolos, homens ou mulheres, cristãos ou ímpios etc. igualmente reivindicar a autoridade do governo da igreja? Se não podem, o que impede? Se podem exigir essa autoridade, quão absurdo isso soa!
PREMISSA MENOR PROVADA
A premissa menor é: a comunidade dos crentes, ou o corpo do povo, não tem esta autoridade investida em si mesmo por uma concessão autêntica ou comissão, isso é inalterável. Pois de onde eles a teriam? E quando essa autoridade lhes foi dada? Qual exatamente são os poderes que têm? E em que sentido esse poder lhes é comissionado?
- De onde eles teriam essa autoridade? Do céu ou do homem? Se do homem, então é uma ordenança humana e invenção, uma planta que o Pai não plantou e, portanto, deve ser arrancada (Mt 15.13). Se for do céu, então é de Cristo, pois todo poder foi dado a ele (Mt 28.18; Is 9.6). Se derivar de Cristo, então é derivado de Cristo por meio de alguma lei positiva tendo ele como concessão ou carta de autorização. Uma concessão positiva desse poder a certas pessoas, tornando-as oficiais da igreja, as Escrituras mencionam, como foi evidenciado pela prova na proposição maior. Mas sobre conceder tal autoridade ou comissão para a comunidade de crentes as Escrituras nada dizem. E que aqueles que defendem este tipo de poder popular produzam, se puderem, qualquer escritura que expressa ou que infalivelmente produza as consequências contidas em tal comissão.
- Quando tal poder foi dado por Cristo à multidão de crentes: no início da igreja ou em seu estabelecimento e crescimento sob o ministério apostólico?
Não no estabelecimento, pois, do contrário, os próprios apóstolos deveriam ter sua autoridade a partir da comunidade dos fiéis: isso é palpavelmente contrário às Escrituras, que nos dizem que os apóstolos tinham seu apostolado e suas qualificações, com os dons e graças advindos para isso, sim, a própria designação de suas pessoas em particular para aquele chamado, vindo imediatamente de Cristo. Primeiro, veja a afirmação em Gálatas 1.1: “Paulo, apóstolo (não dos homens nem por meio de homens, mas por Jesus Cristo)” – Compare com Mateus 28.18-20. Segundo, veja João 20.22, 23: “Tendo dito isto, soprou sobre eles e lhes disse: ‘Recebam o Espírito Santo; a quem perdoardes os pecados lhe são perdoados’” etc. Terceiro, veja Lucas 6.13: “E quando já era dia, chamou os seus discípulos, escolheu doze e lhes chamou apóstolos” (também Mateus 10.5-7: “Jesus enviou este doze, e lhes ordenou” etc). E após sua ressurreição ele aumenta o escopo de sua comissão, como em Marcos 16.15, 16: “Ide por todo o mundo” e “Como meu pai me enviou, eu vos envio” (Jo 20.21). Veja também como o Senhor coloca a sorte sobre Matias (At 1.24-26).
Também não foi colocado no crescimento da igreja, pois se tal poder fosse comissionado à comunidade dos fiéis depois de os apóstolos já terem estabelecido as igrejas, então se deveria mostrar onde Cristo concedeu este poder aos apóstolos [o poder de permitir à igreja governar a si mesma], e depois à comunidade e por meio dela ou nela o de estabelecer oficiais. Porém, tais coisas não têm fundamento nas escrituras, pois os guias ordinários da igreja, embora tenham a designação de seu ofício por ela, ainda assim tem a recepção ou derivação de seu ofício e sua autoridade vinda somente de Cristo – seu ofício é de Cristo (Ef 4.8, 11; 1 Co 12.28; At 20.28, 29). Seu poder vem de Cristo (Mt 16.19 e 28.18, 19; Jo 20.21, 23) – “Nosso poder, que o Senhor nos concedeu” (2 Co 8.10). Eles são ministros de Cristo, mordomos, embaixadores (1 Co 4.1; 2 Co 5.19, 20). Eles existem para agir e oficiar em Seu nome (Mt 18.19; 1 Co 5.4, 5), e a Cristo eles prestarão contas (Hb 13.17, 18; Lc 12.41, 42). Se os oficiais ordinários têm (assim como os apóstolos tiveram seu apostolado) seus ofícios de pastor, mestre etc. vindos de Cristo, e são os sucessores dos apóstolos para continuarem até o fim do mundo (Mt 28.18, 20), então eles têm seu poder e autoridade derivadas imediatamente de Cristo, como primeiros receptáculos, e não da igreja ou comunidade, como se fossem seu primeiro receptáculo. Um sucessor tem sua jurisdição de quem seu predecessor a teve, do contrário, não é verdadeiro sucessor. Consequentemente a Igreja ou comunidade dos fiéis não pode possivelmente ser o primeiro receptáculo do poder do governo da igreja de Cristo.
- Qual poder é comissionado ao corpo da Igreja ou multidão de fiéis? Seja o poder de ordenar, seja o poder da jurisdição, nenhum deste é dado à multidão de crentes pelas Escrituras (mas é apontado e apropriado para certas pessoas).
Não o poder da ordem, pois a multidão, e cada um nela, não podem e nem devem se intrometer nas questões de poder. 1. Não com a pregação. Poucos são aptos a pregar (1 Tm 3.2) e para exortar e convencer opositores (Tt 1.9), com dons e devidamente qualificados para isso. Outros são expressamente proibidos de pregarem na igreja (1 Co 14.34, 35; 1 Tm 2.12; Ap 2.20), e não devem pregar a menos que sejam enviados para tal (Rm 10.15), não tomando para si essa honra a menos que sejam chamados para isso (Hb 5.4, 5). São todos os fiéis hábeis para ensinar, exortar e convencer? São todos eles enviados para pregar? São chamados por Deus para isso? Não, Cristo não incumbiu da pregação autoritativa somente aos seus oficiais? (Mt 28.18, 19). 2. Nem com a administração dos sacramentos; tanto a pregação quanto a administração dos sacramentos foram dados numa mesma comissão e somente aos oficiais (Mt 28.18, 19; 1 Co 11.23). 3. Nem ordenar presbíteros ou outros oficiais. Eles podem escolher, mas somente oficiais extraordinários ou presbíteros ordinários podem ordenar (At 6.3, 5, 6: busquem homens – para que os ordenemos/constituamos) – compare também Atos 14.23, 1ª Timóteo 4.14, 5.22 e Tito 3.5. A pura eleição e aprovação do povo não são suficientes para a ordenação bíblica dos oficiais. Também não é comum ou frequente que entre milhares de pessoas sejam todas capazes de julgar a suficiência da pregação dos presbíteros, nas suas falas, habilidades e julgamento no que diz respeito a Deus.
Também o poder da jurisdição na admoestação pública, excomunhão e absorção não são dadas a todo o corpo de fiéis. Pois todos e cada um dos crentes 1. Nunca tiveram tal poder dado por Cristo a eles; esta chave, assim como a chave do conhecimento, foi dada aos oficiais da Igreja somente (Mt 16.19 e 18.18-20). “Dito à Igreja”, nestes textos, deve ser entendido como “Igreja Governada” ou “Líderes da Igreja” (2 Co 8.10; Jo 20.21-23). 2. Nunca tiveram ou exerceram tal poder, pelo menos não é o que vemos na Escritura. E para o argumento de que toda a igreja de Corinto foi chamada a excomungar o indivíduo incestuoso (1 Co 5.4), muita coisa pode ser dita como prova contrária. 1º – Todas as pessoas não podiam fazê-lo, pois as crianças não poderiam julgar, e nem as mulheres podem falar na igreja. 2º – Quando se fala da repreensão, não é dito que ela é suficiente por ser infligida por todos, mas por muitos (2 Co 2.6 – como o presbitério, composto de muitos presbíteros). 3º – A igreja de Corinto, na qual essa censura foi aplicada, não era uma igreja congregacional, mas presbiteral, tendo várias congregações particulares nela e, portanto, não poderia todo o povo da igreja de Corinto se reunir em um único lugar para aplicação da censura, e sim somente o presbitério daquela grande igreja. Novamente, nunca toda a multidão recebeu de Cristo os devidos dons e qualificações para o exercício do governo da igreja e de sua jurisdição; nem há qualquer promessa de Cristo relacionada a isso, da forma como há em relação aos oficiais (Mt 28.18-20). Os absurdos de um governo tão popular são intoleráveis, como ficará mais claro adiante.
- Finalmente, em que sentido poderia ser imaginado que este poder fosse dado de Cristo para a comunidade dos fiéis, todo o corpo de Cristo? Pois ou este poder é dado à comunidade e de igual modo aos guias ou de modo não proporcional. Se é dado igualmente, então 1. Se os guias da igreja têm o mesmo poder e autoridade como a igreja tem, e não precisam derivar ou tomar este poder emprestado do corpo dos fiéis, então eles têm poder igual ao de cada membro da igreja. 2. Quão inútil é este poder dado a eles então, já que é o mesmo dado a todos, mesmo que não tenham os mesmos dons e habilidades para exercê-lo! Se não é proporcional, então este poder é derivado para os guias da igreja, quer seja menor ou maior do que o do resto do povo. Se menor, então os títulos de presbítero e governo foram inapropriadamente dados a estes oficiais, títulos estes que não foram dados em nenhum lugar na Escritura ao povo! Como Pastores (Ef 4.8, 11), Presbíteros (1 Tm 5.17), Supervisores (At 20.28), Guias (Hb 13.7, 17, 22). Neste capítulo de Hebreus eles são claramente distinguidos dos outros santos; guias da igreja, e guias dos santos, eles formam uma igreja visível orgânica. Presidem no Senhor (1 Ts 5.12; Rm 12.8) e presbíteros que governam bem (1 Tm 5.17). Governos (1 Co 12.28). Comissários (1 Co 4.12; Lc 12.42 etc.). Todos estes títulos possuem o selo de poder gravado em suas frontes, e eles pertencerão ao povo se os oficiais derivarem, do povo, este poder. Se for maior este poder, então os guias da igreja não podem derivá-lo dela, e estão mais adequados a ele.
Assim, portanto, de qualquer forma que olhemos, não pode ser evidenciado que o corpo do povo, com ou sem presbítero, possa ser o primeiro sujeito do poder, ou tenha qualquer poder autoritativo público, que tenha vindo de qualquer concessão, mandato ou comissão de Cristo. De tudo isso podemos concluir firmemente que:
Portanto, Jesus Cristo, nosso Mediador, não fez da comunidade dos fiéis, ou do corpo do povo, o receptáculo imediato, ou o primeiro sujeito do poder formal para o governo da Sua Igreja.
Traduzido do site Purely Presbyterian, no link: https://purelypresbyterian.com/2018/09/03/keys-of-the-kingdom-congregationalism-or-presbyterianism/
Imagem do topo: St Andrew’s Cathedral, Glasgow, Scotland, Domínio Público – Wikimedia Commons